Pessoa Física esse aplicativo ajuda realizar a declaração, basta preencher o formulário passo a passo para não correr o risco de cair na malha fina. Ficar em dia com a Receita é mais fácil do que imagina! O programa passou por atualização para incluir o cálculo das multas, mas caso já tenha o programa instalado, não se preocupe, não será necessário fazer um novo download.
A vantagem de utilizar o “Pessoa Física” é que ele observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, ele também informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.
Quem deve fazer a declaração
1 – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;
2 – Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.;
3 – Pessoas que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75, oriunda de atividade rural;
4 – Pessoas que obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5 – Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
6 – Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro;
7 – Pessoas que passaram a morar no Brasil e ainda se encontravam no país até o dia 31 de dezembro;
8 – Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
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